A Portaria que define o Período Crítico para este ano já saiu. Irá vigorar de 1 de julho a 30 de setembro. Nesse período o uso do fogo é expressamente proibido.
Portaria n.º 180/2015 - Diário da República n.º 118/2015, Série I de 2015-06-1967540642
Ministério da Agricultura e do Mar - Estabelece que o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, vigore de 1 de julho a 30 de setembro, no ano de 2015