No âmbito do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e de acordo com o n.º 2 e 8 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, agora com nova redação pelo Decreto-Lei nº 17/2009 de 14 de Janeiro, a Comissão Municipal da Defesa da Floresta informa que, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que:
- A qualquer título detenham a gestão de terrenos confinantes com edificações são obrigados a manter limpo uma faixa de proteção circundante de 50 metros;
- Junto dos aglomerados populacionais, conforme indicado na planta anexa a este Edital, deverá ser realizada a limpeza / mantida limpa uma faixa envolvente de 100 metros.